sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Depois de ser preso no dia 27 de setembro, o empresário condenado pelo assassinato do promotor de Justiça Francisco Lins, Luciano Farah, foi solto na última sexta-feira (11). A prisão preventiva ocorreu em razão da condenação por um outro homicídio, mas decisão não unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), proferida no processo em que ele e outro réu respondem por um assassinato cometido com a mesma arma utilizada no homicídio do promotor de Justiça Francisco Lins.

Ainda no dia 11 de outubro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), interpôs os recursos constitucionais cabíveis e apresentou pedido urgente de efeito suspensivo.

A Terceira Vice-Presidência do TJMG, responsável pelo juízo de admissibilidade dos recursos e pela análise do pedido incidente, suspendeu, também na sexta-feira, os efeitos da decisão de soltura, por entender que havia verossimilhança nas alegações do MPMG, no sentido de que a decisão da 2ª Câmara Criminal afrontava o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral nº 1068:  “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

Luciano Farah e Edson Nogueira já retornaram para o sistema prisional.

Fonte e foto: MPMG

 

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