O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Juiz de Fora, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os responsáveis — atual e antigo proprietários — por um loteamento construído de forma irregular no bairro Granjas Santa Lúcia, localizado na Zona da Mata. A formalização do acordo ocorreu após a constatação de diversas irregularidades ambientais e urbanísticas em vistoria técnica realizada em fevereiro deste ano.
Com área total de 18 mil metros quadrados, o local apresenta erosão significativa do solo, inclinações acima dos limites permitidos para fins habitacionais e perda de biodiversidade sem a devida compensação ambiental. Algumas moradias já estão ocupadas na área, o que aumenta o risco de acidentes devido à instabilidade do terreno. Diante do quadro, o atual proprietário deverá pagar multa de R$ 200 mil, valor que será destinado à Associação do Meio Ambiente de Juiz de Fora (AMA-JF), além de apresentar proposta concreta para compensação ambiental, com preservação de pelo menos 1,8 mil metros quadrados da área afetada.
O TAC também estabelece o prazo de 120 dias para a entrega de um projeto técnico com foco na reconformação dos taludes, contenção de encostas e melhorias na drenagem pluvial. No campo da urbanização, o dono atual do loteamento deve solicitar a aprovação oficial do empreendimento junto à prefeitura de Juiz de Fora dentro do mesmo prazo, com apresentação de projetos completos de terraplanagem, pavimentação, redes de água, esgoto e energia elétrica. Durante esse processo, qualquer movimentação de terra ou construção no local está expressamente proibida. Também será obrigatória a destinação de 35% da área total para ruas e estruturas de uso coletivo, com prazo máximo de três anos para execução.
Além dos aspectos ambientais e urbanísticos, a propriedade ainda possui situação fundiária irregular. Assim, tanto o atual quanto o antigo dono do terreno, que são partes do TAC, têm o prazo de 60 dias para providenciar a regularização da matrícula do loteamento. Caso alguma das obrigações seja descumprida, será aplicada multa diária no valor de R$ 500.
Por Eduardo Souza
Com informações e foto: Ministério Público de Minas Gerais