O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Fundação Gregório F. Baremblitt, a prefeitura de Uberaba e o governo do estado, visando garantir que não ocorram mais internações de pessoas com transtornos mentais nas instalações da Fundação. A decisão se baseia na constatação de que o serviço de acolhimento na instituição funciona de maneira híbrida, misturando pessoas com deficiência, com transtornos mentais e idosos, sem respeitar as normas específicas de atendimento para cada grupo.
A fundação, com perfil de Residência Inclusiva (RI), é voltada para o atendimento de pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, como aqueles sem família ou apoio social. No entanto, dez internos com idades entre 26 e 70 anos, com transtornos mentais, estão atualmente no local. Segundo a legislação, essas pessoas deveriam ser acolhidas em Serviços de Residência Terapêutica (SRT), vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), caso sejam maiores de 60 anos.
Ambos os tipos de instituição – SRT e ILPI – possuem infraestrutura e equipes capacitadas para atender às especificidades de cada grupo, como psicólogos, nutricionistas, enfermeiros e cuidadores. Já a Fundação, com estrutura anterior às regulamentações, não segue essas normas atuais de atendimento, o que a torna inadequada para o acolhimento de pessoas com transtornos mentais, especialmente devido à combinação de diferentes públicos.
Apesar disso, considerando que os moradores estão há mais de dez anos no local, adaptados à equipe e à estrutura, o TAC permite que os atuais moradores com transtornos mentais permaneçam na fundação. A mudança de abrigo, principalmente devido às condições de saúde mental, poderia ser mais prejudicial do que benéfica para os residentes, que possivelmente veem a instituição como a única forma de unidade familiar, dada sua vulnerabilidade social.
O TAC estabelece que a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese) e a Fundação não poderão encaminhar nem aceitar novos acolhimentos no local. A reabertura de vagas só poderá ocorrer se forem seguidas as tipificações dos regulamentos de assistência social e saúde, com a obtenção das licenças e autorizações necessárias. Além disso, a prefeitura de Uberaba será responsável por monitorar a situação para garantir o cumprimento da decisão e impedir novas internações.
Em caso de descumprimento das cláusulas do TAC, será aplicada uma multa de R$ 5 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal de Assistência Social.
Com as informações do MPMG
Foto: Guilherme Dardanhan