O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao município de Jaboticatubas para que as festividades de carnaval sejam realizadas no horário limite de 20h para os desfiles de blocos nas ruas, e até à meia-noite para os shows no palco.
A Recomendação ainda estabelece medidas a respeito da utilização de som automotivo, que deve observar os limites estabelecidos pela legislação, e a respeito da segurança do evento, como efetivo de seguranças, fechamento de vias públicas, vistoria do Corpo de Bombeiros e equipe de saúde para primeiros socorros.
O documento expedido pela Promotoria de Justiça de Jaboticatubas também trata da proteção de crianças e adolescentes, com orientações sobre proibição de acesso a bebidas alcoólicas e sobre a atuação do Conselho Tutelar. Em relação aos ambulantes, fica proibida a comercialização de bebidas em garrafas e copos de vidro, bem como uso de espetos de madeira.
Por fim, a Recomendação trata da obrigação do município em fazer a limpeza e a coleta de lixo no circuito de carnaval e nas sedes dos blocos e de disponibilizar, no mínimo, cinco banheiros químicos femininos e cinco masculinos no local onde ocorrerá maior concentração de pessoas.
Segundo os promotores de Justiça Christiano Leonardo Gonzaga Gomes e Flávio Alexandre Corrêa Maciel, a Recomendação foi expedida em razão de ofício enviado pela Polícia Militar informando acerca da ausência de comunicação formal por parte da organização do evento quanto à programação detalhada, com locais e horário do término das festividades, e considerando-se o elevado índice de criminalidade registrado no município, que pode ser potencializado pela aglomeração de pessoas no carnaval.
Na Recomendação, os promotores de Justiça afirmam que, “para evitar risco à segurança coletiva, é essencial que o poder público tome providências para coibir práticas criminosas, compatibilizando a realização das atividades carnavalescas com a proteção da segurança pública, contratando número mínimo de cem seguranças por dia de evento”.
E prosseguem, “o horário para a realização dos eventos, sugestionado pelo município é incompatível com a realidade de policiamento e segurança existentes, devendo-se adotar o modelo já estabelecido, inclusive em municípios maiores, como Belo Horizonte, onde inexistem blocos que desfilam após às 20h, uma vez que é comprovado, estatisticamente, que a incidência de crimes torna- se progressivamente maior após referido horário”.
Fonte e foto: MPMG