O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Guarani, na Zona da Mata, por irregularidade na prestação do serviço de água. Na ACP, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Guarani pede, entre outras coisas, que a Justiça obrigue o município a adotar, em até 72 horas, providências emergenciais para garantir o abastecimento regular e contínuo de água potável, seguindo os parâmetros ambientais e sanitários do Ministério da Saúde.
E se for o caso, que o município seja obrigado a garantir o abastecimento, por meio de caminhões-pipa, em pelo menos duas vezes por semana, para encher os reservatórios das casas, postos, escolas, igrejas e outros imóveis públicos e privados, dando ampla publicidade ao modo de solicitação do serviço e informando sobre fila de espera e os critérios de prioridade. E que a população do município seja informada, por meio de agentes comunitários, site da prefeitura e carros de som, sobre os cuidados necessários para a utilização da água.
Segundo a promotora de Justiça Silvana Silvia Fialho Dalpra, a situação no município é de calamidade, com cidadãos relatando desabastecimento em diversos bairros e falta de pressão nas torneiras, além disso, o município não estaria prestando informações adequadas à população sobre o motivo da falta de água, apresentando “desculpas genéricas e contraditórias”, e fornecendo caminhões-pipa em quantidade inferior ao necessário para atender a situação do povo, que enfrenta filas longas e foi forçado a realizar racionamentos desproporcionais aos recursos hídricos que o município possui.
“O caráter irregular e deficiente do meio alternativo de distribuição de água através de caminhões-pipa tem obrigado os munícipes a contratar serviços particulares, o que onera em demasia a população e a expõe a riscos sanitários”, afirmou a representante do MPMG.
De acordo com a promotora de Justiça, “os cidadãos de Guarani vêm sofrendo com a falta e a irregularidade do fornecimento de água há semanas, pelo menos desde o dia 23 de agosto de 2024”. Segundo ela, notícias sobre a escassez hídrica foram apontadas em outra ACP, que pleiteou o cancelamento de quatro shows da 35ª Expoagro que custaram aos cofres públicos R$ 415 mil. “Desde aquela data, o problema já começava a se evidenciar e restava nítido que os recursos seriam aplicados de forma mais eficiente e justa em benefício ao bem comum, através de serviços essenciais à vida e à dignidade humana, como o fornecimento de água”, afirmou.
Ainda de acordo com a promotora de Justiça, o município, além de não gerenciar a crise de modo prudente e adequado, prioriza a realização de eventos artísticos populistas e voláteis, não cumprindo, ao menos, “o dever de informar o povo acerca das reais condições dos recursos hídricos”, em “flagrante violação aos direitos coletivos e individuais mais básicos”. Isso, segundo Dalpra, levou a Promotoria de Justiça ao ajuizamento da ACP para obrigar o município “a tomar as medidas cabíveis para solucionar o desabastecimento generalizado e garantir o pleno acesso à água potável, direito fundamental e pilar de toda civilização humana”.
Fonte e foto: MPMG