O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itabira, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela contra a Cemig, por conta de repetidas e duradouras interrupções no fornecimento de energia elétrica aos consumidores da cidade. A ação pede, entre outras medidas, que a concessionária seja obrigada a iniciar, em 30 dias, um plano de ação para evitar cortes de energia no município.
Conforme a ACP, uma Investigação Preliminar foi instaurada para apurar os fatos e constatou que os “apagões” ocorreram diversas vezes desde janeiro deste ano, não necessariamente em períodos chuvosos ou por motivos de força maior. O cenário revela, segundo a ACP, “a falta de gestão, a urgência por investimentos e obras, a necessidade de manutenção e de efetivas ações preventivas para garantir um serviço adequado, com condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade e generalidade aos consumidores”.
A Promotoria de Justiça ainda destaca que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Federal nº 8.987/95.
Na ação, o MPMG pede que a Justiça determine, liminarmente, à empresa que dê início, no prazo de 30 dias, ao plano de ação para evitar interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica para consumidores de Itabira. Casos emergenciais ou motivados por razões de ordem técnica ou de segurança de instalações são colocados como exceção. Para esta obrigação, requer que seja estabelecida multa diária de R$100 mil em razão do descumprimento de cada ação ou prazo, a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEPDC).
A Promotoria de Justiça pede, também, que, no prazo de 30 dias, a Cemig dê início a plano de ação para que os indicadores coletivos de continuidade do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica (DEC e FEC) que dizem respeito a Itabira não ultrapassem os limites fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Requer que seja fixada multa mensal de R$200 mil em razão do descumprimento mensal de cada índice, também a ser revertida para o FEPDC.
No mérito, o MPMG pede que sejam confirmadas as liminares e que a concessionária seja condenada ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$2 milhões, a serem revertidos ao FEPDC.
Fonte: MPMG
Foto: Júber Madeira