O seguro-defeso é um benefício destinado às pessoas que dependem da pesca artesanal durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema, quando a pesca é proibida. Para ter direito ao pagamento, os pescadores devem cumprir requisitos como exercer a pesca de forma contínua, não receber outros benefícios (exceto pensão por morte e auxílio-acidente) e não ter outra fonte de renda além da pesca.
Recentemente, no Pará, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou duas mulheres que teriam recebido o seguro-defeso sem comprovar o direito ao benefício. Segundo o MPF, as denunciadas mantinham vínculo de trabalho com uma prefeitura no período em que receberam o pagamento, o que caracterizou outra fonte de renda.
O desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, relator da apelação, destacou a incompatibilidade entre o exercício da pesca e a realização de outro trabalho: “Não há como reconhecer legítima a possibilidade de que o beneficiário de seguro-defeso venha a receber as respectivas parcelas sem haver exercido, de fato, a pesca.” Ele ressaltou que a atividade pesqueira envolve diversas etapas que consomem tempo e dedicação integral.
Diante das evidências apresentadas, a 4ª Turma do Tribunal manteve a condenação das mulheres, considerando que elas agiram de forma consciente, cometendo crime contra a Administração Pública. As penas incluem reclusão e pagamento de multa.
Fonte e fotos: Rede