O direito ao transporte gratuito é resultado de uma emenda à Constituição Estadual criada na Assembleia.
No dia 6 de outubro, quem mora na região metropolitana de Belo Horizonte ou na região metropolitana do Vale do Aço pode usar gratuitamente o transporte público coletivo intermunicipal para ir votar.
A gratuidade está prevista na Emenda à Constituição (EMC) 115, de 2024, promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último mês de julho. A alteração tramitou no Legislativo como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/23, aprovada por unanimidade pelas deputadas e deputados estaduais.
O objetivo da norma é que ninguém deixe de exercer o direito ao voto por não ter condições de pagar uma passagem, principalmente se tiver que pegar um ônibus intermunicipal, cuja passagem costuma ser mais cara que a do coletivo urbano.
O texto da emenda traz o seguinte comando: “O transporte coletivo intermunicipal de caráter urbano ou metropolitano terá, em dia de eleição, utilização gratuita e frequência horária compatível com a de dia útil”. A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) divulgou as linhas intermunicipais que serão contempladas pela medida.
Ainda de acordo com a Constituição, caberá ao Estado arcar com as despesas da gratuidade do transporte, utilizando recursos orçamentários, no prazo de até 60 dias após a prestação do serviço, nos termos de regulamento.
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano em todos os municípios brasileiros, em dias de eleições.
Fonte: Assembleia Legislativa
Foto: Arquivo ALMG