sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (12) que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) não pode requisitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais no estado. A decisão foi tomada após o surgimento de notícias na imprensa sobre solicitações feitas pelo Cremesp ao Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) para acessar esses registros.

Na decisão, Moraes estendeu a proibição a todos os hospitais de São Paulo, reforçando a proibição do acesso a esses prontuários. “Determino que está vedado ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal”, afirmou o ministro em sua decisão.

Além disso, o ministro determinou que o Cremesp seja intimado a explicar os pedidos de acesso aos prontuários das pacientes. A medida busca esclarecer o motivo das requisições e garantir o cumprimento dos direitos das mulheres que optaram pelo procedimento legal.

Esta não é a primeira vez que Moraes se envolve em questões relacionadas ao aborto legal em casos previstos pela legislação. Em maio deste ano, o ministro suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal, um procedimento usado para interromper a gestação em casos de aborto legal, como em casos de estupro. A resolução do CFM foi criticada por especialistas, que argumentaram que a prática era essencial para o atendimento adequado das mulheres.

O CFM, ao editar a resolução, havia determinado que “é vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

Em junho, Alexandre de Moraes também suspendeu processos disciplinares abertos pelo Cremesp contra médicos que realizaram a assistolia fetal em conformidade com a lei.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma ação protocolada pelo PSOL, partido que questiona as resoluções do CFM e as medidas adotadas pelo Cremesp. A decisão de Moraes reflete uma defesa do direito das mulheres e um posicionamento firme contra práticas que possam dificultar o acesso aos serviços de saúde previstos na legislação brasileira.

Com as informações da Agência Brasil

Fonte: Bruno Peres / Agência Brasil

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