O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Almenara, Rubim, Rio do Prado, Palmópolis, Bandeira, Mata Verde e Divisópolis a realização de recadastramento de todos os servidores públicos municipais. A medida visa atualizar os dados cadastrais e prevenir a ocorrência de funcionário-fantasma.
Expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Almenara, comarca da qual os municípios fazem parte, a recomendação orienta que o recadastramento seja feito no prazo máximo de 60 dias. O procedimento deve incluir a apresentação de documentos originais e cópias, como identidade, CPF, comprovante de residência e de escolaridade e último contracheque.
O objetivo é identificar e corrigir eventuais irregularidades, como a existência de funcionário-fantasma, servidores com dados cadastrais desatualizados ou incompletos ou que não deveriam estar recebendo remuneração. Além disso, o recadastramento visa aprimorar a qualidade das informações sobre os servidores, o que contribui para uma melhor gestão de recursos humanos.
O promotor de Justiça responsável pela recomendação, Olemar Miranda Santiago, destacou que “o recadastramento é mais uma medida para preservar o patrimônio público e impedir desvios de recursos, demonstrando a preocupação do Ministério Público em fiscalizar a gestão pública e garantir a correta aplicação dos recursos públicos”.
A recomendação também alerta para a responsabilização civil, penal e administrativa dos servidores que apresentarem informações falsas ou incorretas. e o não recadastramento implicará suspensão do pagamento do servidor até a regularização da situação.
Os municípios deverão informar ao Ministério Público, no prazo de 20 dias, quais providências foram adotadas para o cumprimento da recomendação.
Fonte e foto: Ministério Público de Minas Gerais