O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), com atribuições junto à 1ª Promotoria de Justiça de João Pinheiro, instaurou Procedimento de Investigação Preliminar para apurar possível lesão aos direitos dos consumidores de João Pinheiro, no Noroeste do estado, por parte da Copasa.
Além disso, a Promotoria de Justiça expediu Recomendação à empresa para que restabeleça imediatamente o fornecimento de água aos consumidores sem acesso ao bem por prazo superior a 24 horas, entre outras medidas.
Uma manifestação encaminhada à Promotoria de Justiça pela Ouvidoria do MPMG informou que os moradores do bairro Aeroporto, Manoel Neto e Pôr do Sol enfrentaram interrupção total do abastecimento de água nos dias 4 e 5 de outubro. Antes disso, eles já estavam convivendo com a falta do abastecimento durante o dia. Há informações de que o problema atingiu os outros bairros de João Pinheiro. Faltou água também, em toda a cidade, no dia das eleições municipais, 6 de outubro.
O longo período de instabilidade no abastecimento de água à população de João Pinheiro indica, segundo a Promotoria de Justiça, a ocorrência de um “rodízio não oficializado” na prestação do serviço, o que contraria o dever da concessionária de prestar informações adequadas aos consumidores.
O Procedimento de Investigação Preliminar vai apurar possível lesão aos direitos dos consumidores por violação ao dever de informação e por vício na prestação do serviço de abastecimento de água desde agosto de 2024.
O MPMG recomenda à direção regional da empresa em Patos de Minas e ao presidente da Copasa que não interrompa o serviço de abastecimento de água a órgãos essenciais, como instituições de longa permanência de idosos, casas de acolhimento, presídio, escolas, Apae de João Pinheiro, hospitais e postos de saúde, ou os forneça mediante caminhões pipa se houver desabastecimento.
O fornecimento de água deve ser restabelecido imediatamente aos consumidores que estejam sem acesso a ela por mais de 24 horas. Se não for possível, a água deve ser fornecida por meio de caminhões pipa.
O MPMG recomenda, ainda, que a empresa não suspenda o fornecimento sem comunicação prévia à população, especificando os locais e horários previstos de início e retorno do abastecimento e em prazo razoável. Além disso, que a Copasa informe toda a população de João Pinheiro, à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores e à 1ª Promotoria de Justiça de João Pinheiro eventual plano de racionamento de água implementado, apontando os dias, locais e horários previstos para o início e interrupção do abastecimento de água.
Fonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Foto: Copasa