O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Caoeduc), dos Direitos da Criança e do Adolescente (Caodca) e da Saúde (Caosaúde), publicou na última quarta-feira, 6 de fevereiro, um informativo baseado na Informação Técnico-Jurídica Conjunta (ITJ) nº 02/2025 que trata da restrição ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes nas escolas, tais como celulares e tablets. Redigido em linguagem acessível e fundamentado na Lei nº 15.100/2025, recentemente sancionada, o documento traz esclarecimentos a toda a comunidade escolar, contextualizado no cotidiano e desafios das escolas. Além disso, o texto explica os caminhos para aplicação das novas regras por diretores e professores, esclarece dúvidas comuns a alunos e responsáveis e estabelece possibilidades de acompanhamento por parte do MPMG.
A publicação faz parte de um trabalho que envolve a capacitação de promotores e servidores do MPMG para lidar com a nova realidade. O documento lembra que a Lei nº 15.100/25 não impede o aprendizado por meio de tecnologias nas salas de aula, porém visa a potencializar os benefícios e reduzir os perigos do uso indiscriminado dos dispositivos eletrônicos. O texto legal, na prática, restringe o uso desses aparelhos para finalidades estritamente pedagógicas ou didáticas, com previsão de excepcionalidades. Outros tipos de uso, como recreativos ou sociais, estão proibidos dentro da escola. “O tempo excessivo diante das telas pode reduzir as oportunidades de convívio presencial, fundamentais para o desenvolvimento da autoestima, do senso de pertencimento, da tolerância, do respeito às diferenças e do controle emocional”, diz o documento. De forma embasada, a publicação ainda lembra que o uso indiscriminado de aparelhos como celulares e tablets “potencializa o surgimento de comportamentos agressivos e oportuniza o uso do dispositivo como instrumento facilitador do bullying”.
De modo prático, o ITJ explica, por exemplo, que as escolas devem adequar seus regimentos à nova legislação e divulgar amplamente as mudanças à comunidade escolar. As equipes pedagógicas devem orientar os alunos quando for o caso de uso de tecnologia para fins pedagógicos. Além disso, em eventuais descumprimentos, devem registrar ocorrências e aplicar sanções que não afrontem o direito de acesso e permanência no ambiente escolar por parte de estudantes. O MPMG, segundo o documento, pode se tornar um órgão de articulação e acompanhamento, visando a garantia da aplicação da nova norma legal. A instituição dispõe de instrumentos como recomendações e solicitações que podem contribuir para que a lei saia do papel.
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Fonte e foto: Ministério Público de Minas Gerais