sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve o provimento de recurso interposto contra decisão que havia deferido o pedido de detração penal formulado pela defesa de um homem, condenado a 19 anos, três meses e sete dias de prisão, pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e roubo. Ele havia evadido no Brasil, porém, após a inclusão de seu nome na lista de Difusão Vermelha da Interpol, foi localizado nos EUA.

A defesa do réu havia obtido decisão favorável em pedido para a detração do período em que o sentenciado esteve sob custódia nos Estados Unidos da América, alegando que esse tempo deveria ser descontado da pena imposta no Brasil. Contudo, conforme o Agravo interposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, no Vale do Rio Doce, a custódia do homem nos EUA não deveria ser reconhecida como válida para fins de detração penal, uma vez que sua prisão no país decorreu de sua condição de imigrante irregular.

Ao acolher a argumentação do recurso do MPMG, a Justiça considerou que essa prisão, de fato, ocorreu em um contexto de procedimentos administrativos migratórios e não estava diretamente vinculada ao cumprimento da pena imposta pela Justiça brasileira. Dessa forma, a decisão determinou que o condenado cumpra integralmente a pena estabelecida no Brasil.

O promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro destacou que a decisão representa um marco importante no combate à impunidade. “Ela reafirma o compromisso da Justiça brasileira em garantir a execução das penas impostas a criminosos que tentam se evadir da responsabilidade penal, fugindo para outros países”, afirma.

 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Foto:  FreePik

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