O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com requerimento de medida de liminar contra o Município de Alagoa, no Sul de Minas, para que seja criado, na localidade, o Conselho Municipal do Idoso.
A ação foi ajuizada por meio da Promotoria de Justiça de Itamonte e requer que a Prefeitura encaminhe, em 60 dias, Projeto de Lei à Câmara, com pedido de urgência, sobre Política Municipal de Atendimento ao Direito dos Idosos, criando o Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Segundo o MPMG, o anteprojeto deve ser discutido amplamente com a comunidade, em reuniões públicas e debates, e deve ter coleta de críticas e sugestões em consultas diretas às entidades representativas da sociedade.
O MPMG requer ainda que, 10 dias após a aprovação da lei, seja criada uma comissão que irá promover a escolha dos representantes da sociedade que irão compor o Conselho. Outro pedido feito na ACP é que constem, na Lei Orçamentária, os recursos necessários para implantação e funcionamento do Conselho.
O Ministério Público argumenta, na ACP, que a proteção ao idoso, com prioridade e garantia dos direitos fundamentais, está prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto do Idoso, de forma explícita, cabendo ao Estado promover as políticas públicas e a alocação de verbas para essa finalidade.
O MPMG esclarece também que a criação de Conselho Municipal do Idoso está estabelecida em lei federal de 1994 como uma das diretrizes da política nacional do idoso e tem o objetivo de supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as medidas que são adotadas em prol dessa população.
Antes do ajuizamento da Ação na Justiça, foram feitas diversas tentativas de resolução consensual da questão e criação do Conselho. Porém, de acordo com o MPMG, não houve retorno da Prefeitura.
Fonte e foto: Ministério Público de Minas Gerais