sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

No último dia 20 de setembro, o Ministério do Esporte anunciou a publicação da Portaria MESP nº 88/2024, publicada dia 23 de setembro de 2024 e que regulamenta o processo de concessão de bolsas para a categoria Atleta Pódio no âmbito do Programa Bolsa Atleta. Essa atualização inclui diretrizes específicas para atletas das modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, reforçando o compromisso de apoiar financeiramente competidores de alto rendimento em suas respectivas carreiras.

Uma das principais mudanças trazidas pela nova portaria é a exigência de que os atletas contemplados estejam entre os 20 melhores do ranking mundial ou olímpico de suas modalidades. O valor das bolsas, por sua vez, será proporcional à colocação do atleta no ranking internacional, com uma variação significativa entre R$ 5.543,00 e R$ 16.629,00.

Outra novidade importante é a inclusão de regras que beneficiam atletas gestantes ou puérperas, que poderão renovar o benefício por até seis meses após o nascimento de seus filhos. Essa medida demonstra a preocupação do Ministério do Esporte em garantir apoio contínuo para os atletas em todas as fases de sua vida, inclusive durante momentos de transição pessoal e familiar.

Os atletas paralímpicos que atendem aos critérios estabelecidos deverão realizar suas inscrições através do Sistema Bolsa Atleta, apresentando toda a documentação necessária, além dos resultados esportivos recentes. A portaria também traz detalhes sobre as obrigações dos atletas na prestação de contas e estipula as condições que podem levar à suspensão ou ao cancelamento do benefício, como envolvimento em casos de doping ou manipulação de resultados esportivos.

Os valores das bolsas serão distribuídos em quatro grupos, conforme a posição do atleta no ranking internacional:

– Grupo 1: R$ 16.629,00 para os atletas que estiverem entre os três melhores do ranking internacional ou que tenham conquistado medalhas em campeonatos mundiais oficiais.

– Grupo 2: R$ 12.195,00 para os atletas entre a 4ª e a 8ª posição do ranking internacional ou que tenham alcançado essa colocação em campeonatos mundiais.

– Grupo 3: R$ 8.869,00 para os atletas entre a 9ª e a 16ª posição do ranking internacional ou em campeonatos mundiais.

– Grupo 4: R$ 5.543,00 para os atletas entre a 17ª e a 20ª posição do ranking internacional ou em campeonatos mundiais.

O Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) celebra essa nova portaria como um avanço significativo no reconhecimento e apoio aos atletas paralímpicos, que representam o Brasil em competições de grande prestígio no cenário internacional. A expectativa é que essa medida fortaleça ainda mais o esporte paralímpico nacional, possibilitando que mais atletas tenham acesso a melhores condições de treinamento e desenvolvimento, refletindo em conquistas ainda maiores para o país.

Fonte: Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos

Foto: Ale Cabral / CPB

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