Empresas de mineração com débitos não-tributários junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para regularizar suas pendências através do programa Desenrola. Durante este período, as mineradoras poderão negociar suas dívidas diretamente com a Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Advocacia-Geral da União (AGU). O programa, instituído pela Lei nº 14.973/2024, oferece condições mais favoráveis para a quitação de débitos.
O Desenrola oferece benefícios como parcelamento das dívidas e descontos que variam de 5% a 70%, dependendo do perfil do devedor, do tempo do débito inscrito em dívida ativa e da abrangência da negociação. As empresas poderão escolher entre o pagamento à vista ou parcelado, com possibilidade de prazos de até 145 meses para saldar a dívida, conforme as condições específicas de cada caso.
Este programa foi criado para permitir que as empresas regularizem suas pendências com as autarquias e fundações públicas federais, proporcionando condições vantajosas para a negociação de débitos não-tributários.
Fonte e Foto: Agência Gov