quinta-feira, 28 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Minas Gerais avança na proteção de passageiras, passageiros e motoristas com a Lei 25.003, de 2024, que estabelece medidas de segurança para o transporte individual por aplicativo e táxi.

Algumas dessas medidas incluem:

Instalação de dispositivos de segurança: Todos os veículos por aplicativo e táxis devem ser equipados com dispositivos conectados a uma central de monitoramento.

Ação em emergências: Em situações de embriaguez, uso de drogas ou emergência médica, o motorista deverá acionar os serviços de emergência.

Recusa de viagem: Motoristas podem recusar passageiros com sinais de embriaguez ou incapacidade de expressão, priorizando a segurança de todos.

De autoria do deputado Thiago Cota, o projeto que deu origem à lei foi proposto após um caso em Belo Horizonte de grande repercussão, em que uma jovem embriagada foi deixada inconsciente na porta de sua casa por um motorista de aplicativo. Em seguida, a mulher sofreu violência sexual.

Fonte e foto: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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