Duas leis que tratam de saúde foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais de terça-feira (24/12/24). Elas tratam de direitos reprodutivos e de segurança na doação de sangue.
A Lei 25.088, de 2024, proíbe a exigência de consentimento de cônjuge, companheiro ou companheira para a autorização, a realização e o reembolso de método contraceptivo.
A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 3.019/21, de autoria da deputada Andreia de Jesus (PT). O texto inclui a inserção de dispositivo intrauterino (DIU), implante e injeção, entre os procedimentos para os quais o consentimento não pode ser exigido.
Caso o serviço de saúde da rede privada, a operadora de plano de assistência ou o seguro de saúde exijam consentimento alheio, a prática será considerada abusiva e o infrator ficará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
Norma busca aumentar segurança na doação de sangue
Já a Lei 25.086, de 2024 trata da triagem de doadores de sangue em estabelecimentos hemoterápicos. A matéria se originou no PL 4.953/ 2018, do deputado Carlos Henrique (PRB).
O texto determina que os estabelecimentos hemoterápicos do Estado deverão disponibilizar ao doador informações sobre as condições básicas para a doação, a importância de suas respostas na triagem clínica e os riscos de transmissão de doenças infecciosas pela transfusão de sangue.
Para tanto, é acrescentado dispositivo à Lei 9.546, de 1987, que dispõe sobre exames laboratoriais a serem realizados pelos estabelecimentos hemoterápicos do Estado.
Fonte e foto: Assembleia Legislativa de Minas Gerais