sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

De acordo com a decisão judicial, a proibição está relacionada ao compartilhamento de dados de brasileiros com outras plataformas do grupo, incluindo Instagram e Facebook, para, entre outros fins, a veiculação personalizada de anúncios de terceiros. A liminar também determina que o WhatsApp crie, em até 90 dias, mecanismos para que os usuários possam desistir da adesão à política de privacidade do aplicativo.

A decisão atende aos pedidos feitos pelo MPF e pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) em uma ação ajuizada contra abusos cometidos pelo WhatsApp ao lançar a sua política de privacidade no Brasil, em 2021. O texto, segundo a ação, não trazia informações detalhadas e de fácil acesso sobre a abrangência e o uso dos dados. A empresa também teria forçado a adesão dos usuários aos termos, uma vez que só quem concordasse com as novas regras poderia seguir utilizando o aplicativo.

O MPF e o Idec consideram que essas condutas do Whatsapp permitiram a coleta e o compartilhamento de um volume de informações muito maior do que o permitido pela legislação. Em razão disso, as instituições pedem que, ao final do processo, a empresa seja condenada a pagar uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos.

Fonte: Ministério Público Federal

Foto: Jornal Panoramaa

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