Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) a partir de agosto de 2020, usuários de redes sociais têm garantias para maior controle sobre suas informações. A legislação exige que as políticas de privacidade sejam claras sobre o uso dos dados pessoais, cabendo ao usuário decidir se concorda com os termos antes de conceder consentimento.
Caso não concorde, é possível contestar as condições ou configurar perfis para restringir o acesso a publicações apenas para pessoas conhecidas. A recomendação é limitar a exposição de dados pessoais, preferências e opiniões, garantindo maior proteção contra usos indevidos.
A LGPD assegura que as informações dos usuários sejam tratadas com segurança. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), atua para proteger a privacidade, prevenindo abusos e promovendo o controle das informações pessoais.
Fonte e foto:MPMG