Foi sancionada nesta quinta-feira (26) a Lei 15.072/24, que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas ligadas a atividades rurais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27), inclui também seringueiros, extrativistas e pescadores artesanais. A medida visa assegurar a seguridade social para trabalhadores rurais, tanto os que atuam individualmente quanto em regime de economia familiar, sem que a associação a cooperativas descaracterize sua condição de segurado especial.
A lei tem origem no PL 1754/24, substitutivo do PL 580/07, e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, um trecho que permitia a associação a qualquer tipo de cooperativa foi vetado, pois poderia alterar a definição de segurado especial, conforme as normas previdenciárias, e aumentar as despesas públicas com benefícios previdenciários.
A nova legislação também considera segurados especiais os integrantes da administração, conselho fiscal e outros órgãos das cooperativas. Contudo, membros de grupos familiares com outra fonte de rendimento e associados a cooperativas de trabalho não serão incluídos no regime de seguridade especial.
Fonte e Foto: Câmara dos Deputados