Foi sancionada pelo governador a Lei 25.070, fruto do Projeto de Lei (PL) 1.336/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a qual passa para o mês de fevereiro o início do recolhimento do IPVA, até então cobrado em janeiro.
A lei está publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sábado (21/12/24). O projeto foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de 12/12.
Conforme aprovado pela ALMG, outros dois benefícios também estão dispostos na mesma lei, aprimorando a comunicação do pagamento de débitos do imposto, para dar maior celeridade ao processo de informação e de proteção ao crédito. São eles:
- na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito;
- o proprietário ou o condutor de veículo automotor poderá, quando abordado em operação de fiscalização de trânsito realizada no Estado, efetuar, no ato da abordagem, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros por meio de sistema bancário eletrônico, evitando a remoção do veículo por falta de pagamento.
Fonte e foto: Assembleia Legislativa de Minas Gerais