A Lei 14.155/2021, sancionada para combater crimes cibernéticos, aumentou a pena para infrações como violação de dispositivos informáticos, furto e estelionato cometidos por meio eletrônico ou pela internet. A legislação tem como objetivo coibir práticas como o phishing, em que os criminosos tentam obter dados pessoais e financeiros de forma fraudulenta.
Com as mudanças, as penalidades para esses crimes ficaram mais rigorosas, visando uma maior proteção dos cidadãos contra fraudes digitais. A lei reforça a necessidade de atenção e cuidados ao realizar transações online e ao compartilhar informações pessoais.
Essa alteração na legislação busca aumentar a segurança no ambiente virtual e reduzir os índices de crimes praticados de forma digital, promovendo um ambiente mais seguro para os usuários da internet.
Fonte e Foto: Conselho Nacional de Justiça