O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou preliminar suscitada pela defesa e recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito de Padre Paraíso, a secretária municipal de Educação, a presidente da comissão de licitação, uma pregoeira e um empresário por fraude em licitação realizada em 2022, para contratação de serviços de transportes de alunos. As investigações apontam que houve um direcionamento do processo para beneficiar a empresa de um dos denunciados.
De acordo com a denúncia da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, o processo licitatório estava direcionado, já existindo vencedor certo. “Como se apurou, o empresário denunciado foi ‘parceiro político’ do prefeito e é sempre beneficiado nas licitações, ora participando com sua empresa ou com empresas de laranjas”.
Foi apurado também que, após se consagrar vencedora da licitação e firmar contrato administrativo com o município de Padre Paraíso, a empresa formulou pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O termo aditivo aumentou em 15% o valor de todos os itens do contrato, o que majorou o prejuízo ao erário à quantia de R$ 1.651.917,98.
O MPMG requer à Justiça que os cinco denunciados sejam condenados às sanções do artigo 337-F do Código Penal, que prevê pena de reclusão de quatro a oito anos a quem frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório.
No acórdão do TJMG, o desembargador relator afirma que “a denúncia narrou os atos a indicar a suposta intenção dos denunciados em fraudar a competitividade do certame”.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
Foto: Divulgação/PCMG