sexta-feira, 22 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um empregado de uma construtora, que utilizou fotos das obras realizadas pela empresa para divulgar os serviços de uma concorrente em uma rede social. A decisão foi tomada pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e ratifica a sentença anterior da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O colegiado considerou que a infração cometida pelo trabalhador foi grave o suficiente para justificar a aplicação da pena máxima do direito trabalhista. De acordo com o processo, tanto o autor quanto as testemunhas apresentadas, que também trabalhavam para a construtora, foram identificados em fotos tiradas nas obras da empresa e publicadas no Instagram de uma empresa concorrente. As imagens davam a entender que as obras eram da concorrente e indicavam que o autor fazia parte da equipe dessa outra companhia.

Fonte e fotos:  TRT-MG.

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