O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) autorizou, nesta sexta-feira, 9 de maio, a continuidade dos trâmites para formalização do contrato de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), após decisão do desembargador João Egmont Leoncio Lopes. A medida suspende a liminar emitida pelo juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que havia barrado a assinatura do acordo.
A decisão judicial atendeu aos pedidos apresentados pelo BRB e pelo governo do Distrito Federal, sob a justificativa de que a operação ainda carece de autorização do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o que, segundo o magistrado, elimina qualquer urgência para impedir a assinatura do contrato.
João Egmont destacou em sua análise que a negociação não está em estágio avançado a ponto de exigir intervenção imediata. “Inexiste urgência concreta, porquanto a assinatura do contrato ainda não é iminente, já que a operação depende de aprovação prévia do Bacen e do Cade”, declarou o desembargador.
A proposta de aquisição foi anunciada pelo BRB em março deste ano. Avaliada em R$ 2 bilhões, a operação prevê que o BRB assuma 58% do capital total e 49% das ações ordinárias do Banco Master, o que torna necessário o aval de órgãos reguladores.
A possível compra tem gerado controvérsias no mercado financeiro. O Banco Master é conhecido por adotar uma estratégia agressiva para captação de investimentos, oferecendo até 140% do CDI — índice superior à média praticada por instituições de pequeno porte, que gira entre 110% e 120%. Além disso, a recente tentativa frustrada da instituição de emitir títulos em dólares e suas operações com precatórios alimentam dúvidas quanto à solidez financeira do banco.
Por Eduardo Souza
Com informações: Agência Brasil
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília