O Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu na quinta-feira (21/11) o recurso de Marcelo Azevedo Carvalho (PP), atual prefeito do município de Serranos, no Sul de Minas, no qual solicitou ao tribunal que suspendesse os efeitos da decisão que foi tomada na instância inferior até que o recurso fosse julgado pelo colegiado, ou seja, pelo conjunto de juízes que analisará o caso. Além disso, o gestor questionou a imposição de multa diária de mil reais no caso de descumprimento da decisão anterior, além de outras alegações.
Entenda o caso
O prefeito eleito, Régis (PSD), entrou com um recurso na Justiça em face do fato de que o atual prefeito limitou o número de três membros para a Comissão de Transição. Segundo o atual prefeito, a Comissão nomeada pelo prefeito eleito, constituída por dezessete membros para a comissão de transição, é injustificável e desproporcional.
Após o recurso, a Justiça, em primeira instância, decidiu favoravelmente ao prefeito eleito nos seguintes termos:
- Que permita o acesso ao prefeito eleito e à sua equipe de transição, composta por quantos membros for;
- Que entregue o relatório previsto no artigo 107 da Lei Orgânica de Serranos contendo: I – dívidas do Município, II medidas necessárias à regularização das contas municipais perante o Tribunal de Contas ou órgão equivalente; III – prestações de contas de convênio celebrados com organismos da União e do Estado; IV – situação dos contratos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos; V – estado dos contratos de obras e serviços em execução; VII – projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na Câmara Municipal; VIII – situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados e em exercício.
Diante da decisão desfavorável, o atual prefeito alegou que as instalações físicas da prefeitura não comportam a Comissão de Transição tão extensa, razão pela qual editou decreto, limitando-a a três membros, número este suficiente à obtenção de informações necessárias à passagem do governo.
Além disso, afirmou que a administração municipal é conduzida de maneira clara e transparente, ressaltando que todos os atos da comissão de transição serão transcritos em atas de reunião.
Diante das alegações do atual gestor do município, o relator, o Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, indeferiu o recurso do atual prefeito, afirmando que a limitação de números de Comissão de Transição se constitui um ato abuso que contraria a Lei Orgânica do Município.
Do mesmo modo, não é competência do atual gestor estabelecer a data de início de trabalho da Comissão. Isso, porque, de acordo com a decisão, o atual prefeito estabeleceu a data de 25 de novembro como o início do trabalho da Comissão. No entanto, segundo a legislação, o Governo Municipal deverá preparar para entrega ao sucessor e para publicação imediata, um relatório da situação da Administração Municipal em até 30 dias antes da eleição.
O Jornal Panorama entrou em contato com o atual prefeito, Marcelo Azevedo Carvalho, mas não obteve uma posição sobre o caso.
Fonte e foto: Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – Tribunal de Justiça
Foto: Jornal Panorama