domingo, 24 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Um trabalhador que atuava em uma fábrica de estruturas metálicas buscou a Justiça do Trabalho para anular o aviso-prévio que cumpriu por 33 dias, alegando que a exigência violava a legislação trabalhista. No entanto, a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu, por unanimidade, negar o pedido, confirmando a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

O trabalhador havia sido demitido sem justa causa em 9 de abril de 2021, com término do aviso-prévio previsto para 12 de maio de 2021. Em sua defesa, ele argumentou que a extensão do período de aviso-prévio para além de 30 dias era contrária à legislação, que, segundo ele, deveria beneficiar o empregado, não a empresa.

No entanto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, rejeitou os argumentos apresentados. Ele destacou que não existe previsão legal que limite o aviso-prévio trabalhado a 30 dias, obrigando a empresa a indenizar o tempo excedente. Segundo o relator, a Lei nº 12.506/2011 estabelece que o aviso-prévio deve ser concedido de forma proporcional ao tempo de serviço, com um acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.

O desembargador também salientou que a referida lei não distingue entre aviso-prévio trabalhado e indenizado, nem cria um sistema misto, em que parte do aviso seria trabalhado e parte indenizado. “A ampliação do aviso-prévio foi prevista para dar mais tempo ao trabalhador para buscar nova colocação, sem criar direitos adicionais para o aviso-prévio ser obrigatoriamente indenizado”, explicou.

Dessa forma, a Justiça do Trabalho considerou válido o aviso-prévio trabalhado durante 33 dias, seguindo o voto do relator para negar o recurso do trabalhador e manter a decisão de primeira instância. A decisão unânime da Nona Turma reforça a interpretação de que a indenização do aviso-prévio é uma prerrogativa do empregador, e não um direito garantido ao empregado.

Fonte e fotos: TRT-MG.

Compartilhe:
Exit mobile version