A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma trabalhadora que teve negado o direito à licença-maternidade. A profissional, que atuava como correspondente financeira para uma empresa de gestão de negócios, foi obrigada a retornar ao trabalho apenas uma semana após o nascimento do filho, em 2021, devido à falta de registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Em sua ação trabalhista, a trabalhadora solicitou o reconhecimento do vínculo empregatício e a indenização pela violação de seus direitos.
O juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, reconheceu a existência de vínculo empregatício entre as partes, refutando a argumentação da empregadora de que a profissional atuava como autônoma. A ex-empregada afirmou que foi contratada em 2019 e que, embora registrada como microempreendedora individual, exercia suas funções com pessoalidade e sob subordinação. Ela ainda relatou ter sido dispensada sem justa causa em outubro de 2022, sem receber as verbas rescisórias devidas.
Apesar da defesa da empresa, que negou a existência de vínculo empregatício e a subordinação no trabalho, o juiz considerou as provas apresentadas pela trabalhadora, incluindo os extratos de pagamento de salários entre agosto e novembro de 2021, e decidiu pela condenação da empresa. O magistrado determinou também o pagamento de outras verbas trabalhistas, como o aviso-prévio, e reconheceu o direito da trabalhadora à licença-maternidade.
Fonte e Foto: trt