sábado, 23 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Atendendo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar ordenando que a prefeitura de Florestal, na região Central do estado, forneça fórmula infantil para alimentação adequada de um bebê de 11 meses de idade.

A criança está com desnutrição e a família, em situação de profunda vulnerabilidade social e econômica, não tem renda suficiente para comprar os suplementos. O município tem cinco dias para iniciar o fornecimento. Em caso de descumprimento, pode haver bloqueio de verbas públicas.

A suplementação havia sido indicada por médico e assistente social do município, mas a distribuição, via de regra, acontece apenas para lactantes até seis meses de idade cujas mães não consigam amamentar, conforme regulamento do município. A mãe do bebê tem histórico de uso de drogas, inclusive durante a gestação. A avó materna, responsável pela guarda da criança, havia procurado o MPMG com as receitas que previam consumo de três latas de 400 gramas por semana. A compra em farmácias privadas resultaria no comprometimento de mais da metade da renda mensal da responsável legal.

Pela decisão liminar, o município deverá fornecer as quantidades indicadas nos receituários até que o quadro de desnutrição seja superado. Na Ação Civil Pública, o MPMG fez referência ao artigo 227 da Constituição, segundo o qual o direito à vida, à saúde e à alimentação, entre outros, “é dever da família, da sociedade e do Estado”. Além disso, ressalta a ACP, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atribui ao poder público a responsabilidade de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes.

Fonte: MPMG

Foto: Reprodução

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