O Juízo da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, determinou a interdição de um imóvel rural na cidade, que estava sendo utilizado como templo dedicado a Lúcifer. A decisão, proferida na última sexta-feira (13/12), estabelece que o local só poderá ser reaberto após regularização administrativa junto aos órgãos públicos competentes. Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada uma multa de R$ 50 mil por dia.
A medida confirma a tutela provisória concedida ao Município de Gravataí em 13 de agosto deste ano. O município, autor da ação, alegou que o templo estava sendo inaugurado sem as licenças e alvarás necessários para o funcionamento de atividades no município, além de a organização religiosa não estar registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como associação ou entidade.
Na defesa, os réus afirmaram que o templo seria de uso exclusivo dos membros da organização religiosa e não teria caráter público ou comercial, o que, segundo eles, dispensaria a exigência de alvará de funcionamento. No entanto, o Juízo entendeu que a questão não se trata da liberdade de crença, que é um direito constitucionalmente garantido, mas sim da falta de regularização administrativa do imóvel para a realização de atividades religiosas.
“Não vislumbro alguma interferência indevida na liberdade de crença e culto, até porque os templos religiosos não estão imunes ao poder de polícia da Administração Pública, de modo que igualmente devem obter as licenças de funcionamento que são exigíveis dos estabelecimentos de ocupação coletiva, em ordem a garantir o bem-estar social dos frequentadores e daqueles que, indiretamente, possam ser afetados”, afirmou o Juízo.
Além disso, o magistrado rejeitou o argumento de que o templo teria uso exclusivo e privado, uma vez que os réus não comprovaram que o local seria restrito apenas a convidados. Para o Juízo, o fato de o imóvel ser utilizado para cultos religiosos caracteriza-o como templo, independentemente de seu acesso ser restrito.
O processo tramita em segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes adicionais sobre as partes envolvidas.
Com as informações do TJRS
Foto: Mestre Lukas de Bará da Rua/Divulgação