A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Cambuí, que condenou um plano de saúde a cobrir uma cirurgia oncológica e a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um paciente. O homem, morador de Cambuí, havia solicitado a realização de uma cirurgia de urgência para remoção de um tumor, com equipe médica e hospital em Sorocaba (SP), mas teve a cobertura negada pelo plano.
A justificativa do plano de saúde para a negativa foi de que a equipe médica não era credenciada e o hospital estava fora da área de cobertura. O TJMG entendeu que a negativa foi indevida, considerando a urgência do procedimento e os danos causados ao paciente.
Fonte e Foto: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais