A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que garante o direito de matrícula em colégios militares à filha de um militar reformado por incapacidade. A decisão reforça o entendimento de que, independentemente do tipo de reforma — por incapacidade ou invalidez —, os dependentes de militares têm direito à matrícula nessas instituições.
O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que a jurisprudência do TRF1 assegura o ingresso de dependentes de militares reformados por incapacidade, alinhado aos princípios da razoabilidade e da isonomia. Segundo o magistrado, impedir a matrícula apenas com base no tipo de reforma seria uma discriminação injustificada.
A decisão se refere ao Colégio Militar de Brasília, onde a matrícula havia sido negada à filha do militar. O tribunal entendeu que o ato normativo que restringe o ingresso violava os direitos constitucionais de igualdade e tratamento justo aos dependentes de militares.
Fonte e fotos: TRF