A Justiça do Trabalho em Belo Horizonte reverteu a justa causa aplicada a uma bancária que utilizou indevidamente os serviços de transporte por aplicativo oferecidos pelo banco onde trabalhava. A decisão foi proferida pela juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou que a empresa não havia seguido corretamente a gradação das penas antes de aplicar a penalidade máxima.
A bancária foi demitida por justa causa em junho de 2022, acusada de violar normas internas ao usar o serviço de transporte em horários não comerciais, durante finais de semana, feriados e até mesmo nas férias. A defesa do banco alegou que as ações da funcionária caracterizaram um “ato de improbidade” e “mau procedimento”. No entanto, a juíza destacou que o empregador não comprovou de forma satisfatória que a funcionária havia reiterado a infração, especialmente após a advertência verbal recebida em maio do mesmo ano.
A magistrada concluiu que a penalidade de justa causa foi inadequada, considerando que a bancária já havia sido advertida verbalmente e se comprometido a corrigir seu comportamento. Como resultado, a dispensa foi convertida em dispensa imotivada, com o direito ao pagamento de parcelas trabalhistas, como aviso-prévio, 13º salário e férias proporcionais. O recurso da decisão ainda aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Fonte e Foto: Tribunal Regional do Trabalho