sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Casais moradores de Ibirité, na região Metropolitana, que já vivem em união estável e desejam regularizar seu relacionamento, mas não possuem condições financeiras para arcar com as taxas do cartório, podem participar do Mutirão de Conversão de União Estável em Casamento que a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) vai promover na comarca.

As inscrições foram prorrogadas até o dia 28 de outubro e podem ser feitas na Unidade da DPMG em Ibirité ou no CEJUSC local (confira ao final da matéria os endereços e horários).

Para aqueles que se inscreverem, a realização do Mutirão será nos dias 11, 12 e 13 de novembro, das 13 às 16 horas. Todo o atendimento é gratuito.

A conversão da união estável em casamento garante que todo o tempo de união estável seja abarcado pelos efeitos jurídicos do casamento, proporcionando segurança jurídica para os casais.

A iniciativa é uma realização da Defensoria Pública de Minas Gerais da Unidade de Ibirité e a Coordenadoria de Projetos, Convênios e Parcerias, em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).

Documentação

Para a inscrição, são necessários os seguintes documentos (original e cópia):

– Carteira de Identidade e CPF;

– Comprovante de endereço atualizado;

– Comprovante de CadÚnico, se tiver, e de rendimentos atualizados. Se a pessoa for:

Pessoa empregada: contracheque e carteira de trabalho;

Pessoa desempregada ou autônoma: carteira de trabalho, declaração de imposto de renda (se tiver), extratos da conta bancária referentes aos três últimos meses;

Pessoa aposentada ou pensionista: extrato bancário com número e valor do benefício.

– Questionário preenchido de hipossuficiência financeira (modelo da Defensoria Pública).

– Se solteira (o), Certidão de Nascimento atualizada (emitida há menos de 90 dias).

– Se divorciada (o), Certidão de Casamento com averbação do divórcio e cópia da sentença que decretou o divórcio.

– Se viúva (o), Certidão de Casamento constando a anotação do óbito e Certidão de Óbito do cônjuge falecido.

Se viúva (o), apresentar também:

  1. cópia da sentença do inventário;
  2. ou comprovante de inexistência de bens a serem inventariados;
  3. ou cópia da escritura pública de inventário.

– Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos comuns, se tiver;

– Contrato de união estável (público ou particular com firma reconhecida), se tiver;

– Documentos que comprovem os bens adquiridos pelo casal durante a união estável;

– Nome, endereço e telefone de 2 (duas) testemunhas que saibam sobre a união estável e que tenham disponibilidade para comparecerem à Unidade da DPMG no dia da sessão de conciliação para prestar declarações.

Mais informações: telefones (31) 3533-0289 e (31) 98392-6174.

Sessões de Conciliação

No período de 11, 12 e 13 de novembro, no CEJUSC da comarca de Ibirité, (Avenida Otacílio Negrão de Lima, 8, Centro), serão realizadas as sessões de conciliação para formalização de acordo para a conversão da união estável em casamento, das 13 às 16 horas.

As sentenças serão encaminhadas para o cartório de Registro Civil competente, que emitirá a certidão de casamento de forma gratuita, após procedimentos legais.

Serviço

Mutirão de Conversão de União Estável em Casamento – Ibirité.

Inscrições: até 28 de outubro.

Horário: 12 às 17 horas.

Locais: Unidade da Defensoria Pública em Ibirité (Rua José Maria Taitson, 81, 3º andar, São Geraldo) e CEJUSC (Avenida Otacílio Negrão de Lima, 8, Centro).

Documentação necessária: confira no texto acima.

Sessões de conciliação: 11 a 13 de novembro, das 12 às 16 horas, no CEJUSC.

Para mais informações: (31) 3533-0289 e (31) 98392-6174.

Fonte e foto: Defensoria Pública de Minas Gerais

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