sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, multou a empresa em R$ 2.505.000,00 por descumprir a legislação consumerista, especialmente os artigos 39, V, e 51, XV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Conforme a decisão, o fornecedor não ofereceu, aos consumidores que contrataram o pacote “Data Flexível”, opções de datas para as viagens, tampouco fez os respectivos agendamentos, descumprindo, assim, os contratos firmados.

“Não há dúvidas de que o fornecedor, com o descumprimento da prestação devida, considerando que recebeu os valores pagos pelo consumidor e não entregou sua contraprestação, obteve vantagem excessivamente onerosa, já que detinha sob seu único e exclusivo controle, o poder de decisão sobre quando e como cumprir sua obrigação, revelando, igualmente, a afronta ao princípio da boa-fé objetiva”, afirma o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Fernando Abreu.

Ainda de acordo com os autos, a empresa Hurb, mesmo ciente das dificuldades para o cumprimento dos contratos já firmados, continuou a comercializar os pacotes com “Datas Flexíveis”, demonstrando, assim, total desprezo pelos princípios da legislação consumerista, em especial, ao da boa-fé objetiva. A empresa ainda pode recorrer.

Fonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Compartilhe:
Exit mobile version