sexta-feira, 22 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Nessa quarta-feira (14), foi preso em Aimorés, no Vale do Rio Doce, um homem acusado de cometer crimes na internet contra uma candidata a vereadora do município. A prisão preventiva foi determinada pela Justiça Eleitoral a pedido do Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça de Aimorés, e da Polícia Civil de Minas Gerais.

No dia 8 de agosto, a vítima noticiou à Polícia Civil em Aimorés a criação de um perfil na rede social Facebook que, entre outras mensagens, apontou, falsamente, que ela havia praticado “compra de votos”, mediante fornecimento de drogas a eleitores.

Além disso, foi informada a prática de crimes de ameaça, perseguição e injúria, no contexto da Lei Maria da Penha, uma vez que o suspeito teria tido relacionamento anterior com a ofendida.

Após diligências investigativas, o autor das postagens foi identificado, tendo sido apurado o cometimento, motivado por vingança, de condutas que se caracterizam como crimes eleitorais conexos com comuns – calúnia e difamação visando fins de propaganda eleitoral negativa, cuja pena é aumentada por ter sido realizada por meio da internet (arts. 323, 324, 325 e 327, V do Código Eleitoral), e crimes previstos nos arts. 140 (injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro), 147 (ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave) e 147-A do Código Penal (perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade), c/c com a Lei nº 11.340/2006.

Durante as investigações, verificou-se que, no dia das postagens, o suspeito estava se escondendo para não ser preso em flagrante e, posteriormente, se escondeu para não ser intimado da medida protetiva de urgência decretada com base na Lei Maria da Penha.

Por estes motivos, foi requerida e deferida pela Justiça Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral a prisão preventiva, a busca domiciliar do representado e a remoção do conteúdo ilícito da página do Facebook.

As ordens judiciais foram cumpridas nessa quarta-feira. O homem foi localizado, quando da efetivação de sua prisão, escondido dentro do forro de uma residência (foto abaixo), em clara demonstração de sua intenção de fugir à aplicação da lei.

Fonte e foto: MPMG

Compartilhe:
Exit mobile version