sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Lucas Passos Lima por integrar organização terrorista e por realizar preparativos para cometer atos de terrorismo. Segundo a denúncia, o acusado pesquisou locais judaicos em Brasília (DF), coletou informações sobre líderes religiosos judaicos, realizou treinamento de tiros com armas de fogo, entre outros atos. A pena fixada pela Justiça, com base nos artigos 3º e 5, § 1º, inciso II da Lei Anti-Terrorismo (Lei 13.260/2016), foi de 16 anos, 6 meses e 22 dias de prisão.

Ele foi preso em novembro de 2023 no Aeroporto de Guarulhos após retornar de uma viagem ao Líbano. A prisão fez parte das investigações conduzidas no âmbito da operação Trapiche da Polícia Federal, que tinha o objetivo de interromper atos preparatórios de terrorismo e obter provas de possível recrutamento de brasileiros para a prática de atos extremistas no país.

A investigação demonstrou que integrantes de organização terrorista vinculada ao grupo libanês Hezbollah vinham recrutando brasileiros para atuarem como proxies (guerra por procuração) do grupo e, especialmente, para a prática de atos preparatórios de terrorismo contra a comunidade judaica no Brasil.

Segundo a denúncia do MPF, feita com o apoio do Grupo Especializado de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Lucas e outros três brasileiros foram recrutados pelo também denunciado Mohamad Khir Abdulmajid, sírio com naturalização brasileira, que desde 2016 integra e tem exercido um papel crucial na promoção e financiamento de uma organização terrorista vinculada ao grupo libanês Hezbollah. Apesar de Abdulmajid ter sido denunciado, seu processo foi desmembrado e segue em tramitação em razão do acusado estar foragido.

Após ser recrutado por Abdulmajid, entre novembro de 2022 e abril de 2023, Lucas aderiu de forma voluntária à organização terrorista e participou ativamente das atividades. Além disso também iniciou conversas visando ao recrutamento de outros brasileiros em território nacional.

Atos preparatórios

Após fazer duas viagens ao Líbano, todas financiadas por Abdulmajid, com o propósito de receber treinamento, Lucas realizou uma série de atos preparatórios de terrorismo contra alvos judaicos: fez pesquisas e efetuou registros de locais judaicos no Brasil, incluindo sinagogas, cemitérios e a embaixada israelense; coletou informações sobre líderes religiosos judaicos; buscou rotas de saída do Brasil sem controle migratório e tentou cooptar um piloto para atuar nas missões da organização terrorista.

Ele também envolveu-se em planejamentos relacionados ao conflito Israel-Hamas; realizou treinamento de tiros com armas de fogo e pesquisou/adquiriu equipamentos não rastreáveis de rádio comunicação, vigilância e espionagem. As informações estavam no celular apreendido com ele. Quando foi preso, o acusado tinha em mãos mais de US$ 5 mil em sua posse, valor, que para o MPF, comprova o financiamento de suas atividades pela organização terrorista.

Julgamento

Apesar das afirmações da defesa do réu de que a denúncia não tinha a exposição minuciosa dos crimes e as circunstâncias, tratando-se de imputação genérica, o Juízo da 2ª Vara Federal Criminal concordou que as provas apresentadas mostraram que não havia dúvida sobre a participação do réu na organização terrorista, “Diante do acervo probatório constante dos autos, em especial as provas cautelares e não repetíveis, oriundas do afastamento do sigilo telefônico e telemático dos investigados, ficou comprovado que Lucas integrou organização terrorista”, escreveu na sentença.

A magistrada também ressaltou que o dolo exigido pelo art. 5º da Lei Antiterrorismo é específico e foi comprovado: “O compromisso inarredável em concluir o ‘projeto’ e a ‘missão’, os alvos pesquisados, o discurso antissemita adotado, todas as atividades levadas a cabo por Lucas, comprovam o intuito de se consumar, ao final, o ato de terrorismo”, escreveu na sentença.

Por fim, na sentença, a magistrada destacou que embora façam parte do discurso do réu opiniões de cunho ideológico-religioso, absorvidas a partir do momento em que passa a integrar a organização terrorista e receber treinamento, ficou claro que ele tinha motivações financeiras.

Fonte: MPF

Foto: Reprodução

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