No dia 8 de janeiro (quarta-feira), o governo federal publicou a Resolução n° 258, de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece um protocolo específico para o atendimento a vítimas de violência sexual, com foco particular em casos de gravidez resultante de abuso. A medida foi adotada após decisão judicial que derrubou uma liminar que impedia a sua publicação.
A resolução determina que, em casos de violência sexual que resultem em gravidez em crianças e adolescentes, o acesso ao serviço de saúde para interrupção legal da gestação deve ser rápido, seguro, humanizado e respeitoso. A norma reforça os princípios de celeridade, não-revitimização e o respeito à autonomia das vítimas, garantindo que elas sejam ouvidas de maneira adequada durante todo o processo.
Além de estabelecer protocolos para o atendimento das vítimas, a Resolução também traça diretrizes para a prevenção da violência sexual na infância, incluindo a promoção do direito à educação sexual. A norma define ainda os deveres do Estado para garantir a proteção das crianças e adolescentes, visando impedir a ocorrência de abusos e oferecendo um atendimento eficaz em casos de violação dos direitos.
A resolução foi aprovada em dezembro de 2024 pela maioria dos conselheiros do Conanda, mas gerou controvérsia quando representantes do governo federal contrários à medida solicitaram a vista do processo. O pedido foi rejeitado, e a resolução foi aprovada.
Logo após a aprovação da norma, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no governo Bolsonaro, entrou com uma ação na Justiça pedindo a suspensão da resolução. Damares alegou que o pedido de vista do representante da Casa Civil havia sido desrespeitado, o que motivou a suspensão temporária da resolução por uma liminar concedida em primeira instância.
Contudo, no dia 7 de janeiro, a decisão foi derrubada pelo desembargador Ney Bello, que considerou que o Conanda agiu dentro de suas atribuições legais ao estabelecer as normas necessárias para a interrupção da gravidez em casos de violência sexual. Em sua decisão, Bello afirmou que “uma sociedade em que suas instituições privilegiam o embate ideológico e suas verdades pré-concebidas, sobre a sanidade, a liberdade e proteção de menores vítimas de violência está fadada ao fracasso enquanto aventura da modernidade racional”.
O desembargador ainda ressaltou a importância de garantir os direitos das vítimas de violência e de agir de forma adequada para protegê-las, especialmente em um contexto onde a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma realidade alarmante.
Representantes de organizações da sociedade civil, que apoiam as decisões do Conanda, comemoraram a publicação da resolução, destacando que a decisão judicial que permitiu sua divulgação está em consonância com a proteção dos direitos das vítimas. O Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, que representa entidades da sociedade civil no Conanda, ressaltou que a aprovação da resolução seguiu o regimento do conselho e foi tomada por meio de um processo democrático.
A entidade também alertou para o impacto da liminar anterior, que impedia a publicação da norma. Para eles, a suspensão da resolução prejudicaria milhares de meninas e adolescentes vítimas de violência sexual, que já enfrentam novas formas de violência ao buscar amparo do Estado. “O impedimento da publicação da resolução impede a proteção de milhares de meninas vítimas de violência sexual, que sofrem novas violências ao buscar amparo do Estado para proteger seus direitos”, destacou a nota das entidades.
Com as informações da Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil