sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, afirmou que o decreto publicado pelo Governo Federal na última terça-feira (24), que regulamenta o uso da força durante operações policiais, não tem como objetivo dificultar o combate à criminalidade no Brasil, mas sim proporcionar mais segurança aos agentes de segurança pública. A declaração foi dada nesta quinta-feira (26) à Agência Brasil.

“Ninguém aqui está querendo inibir a ação dos policiais. Muito pelo contrário. Queremos dar total segurança para que o policial possa fazer o uso correto da força. E para que, se precisar usar arma de fogo, ele esteja absolutamente tranquilo”, disse o secretário, enfatizando que a medida visa garantir que os policiais saibam como agir de maneira adequada e segura, especialmente em situações de risco.

O Decreto nº 12.341, conforme Sarrubbo, é fruto de um amplo debate envolvendo representantes das forças de segurança estaduais, organizações da sociedade civil e especialistas em segurança pública, com o objetivo de atualizar normas antigas para enfrentar a criminalidade contemporânea, especialmente o crime organizado e o uso crescente de fuzis em várias regiões do Brasil. O decreto substitui a Portaria Interministerial nº 4.226, de 2010, que estabelecia parâmetros para o uso da força pelos policiais.

Escalonamento da força e novas exigências

O secretário destacou que uma das principais diretrizes do decreto é o uso escalonado da força, priorizando, sempre que possível, alternativas não letais antes de recorrer a armas de fogo. “A arma letal deve ser a última opção. Ela deve ser reservada para situações estritamente necessárias”, afirmou Sarrubbo, reconhecendo que, em alguns contextos, como confrontos com criminosos armados com fuzis, o uso de armas de fogo pode ser inevitável. No entanto, ele reforçou a necessidade de que os policiais carreguem também armas não letais, que devem ser utilizadas em situações que envolvem, por exemplo, pessoas desarmadas ou em surto psicótico.

Além disso, o decreto proíbe o uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas e exige que o nível de força empregado pelos policiais seja proporcional à gravidade da situação. O secretário também ressaltou que, apesar da possibilidade de o decreto ser visto como restritivo, a maioria das forças policiais já segue protocolos semelhantes de ação. A principal novidade do decreto é a exigência de capacitação anual obrigatória para os policiais sobre o uso de armas não letais.

“Ninguém quer que o policial corra riscos desnecessários, mas ele também não deve agir de forma excessiva. O policial não é obrigado a tomar uma surra, mas pode e deve usar a arma não letal para deter o criminoso com a mínima consequência física”, explicou Sarrubbo.

Reações e críticas de governadores

A medida, no entanto, não foi bem recebida por alguns governadores, que acusam o governo federal de interferir na autonomia dos estados no comando das polícias. O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o decreto. Para Castro, a limitação do uso de armas de fogo pelos policiais em serviço demonstra um desconhecimento da realidade enfrentada pelos estados. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, também criticou a norma, considerando-a uma violação da Constituição e uma intromissão nas prerrogativas estaduais.

Em resposta, Sarrubbo argumentou que os estados que se recusarem a adotar as novas diretrizes não poderão utilizar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado ao financiamento de ações de segurança, incluindo a compra de armamentos. “Ninguém está obrigando os estados a seguirem essas regras, mas o estado que quiser utilizar verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública terá sim que se adaptar”, declarou.

Casos que evidenciam a necessidade de mudanças

O secretário também citou alguns casos que demonstram a necessidade de regulamentações mais rigorosas. Entre eles, mencionou o caso de um estudante de medicina desarmado, que estava em surto psicótico e foi fatalmente alvejado por um policial militar, e o caso de uma jovem que foi atingida pela Polícia Rodoviária Federal enquanto viajava para comemorar o Natal com a família.

Outro incidente recente que chamou a atenção ocorreu na madrugada de quarta-feira (25), em São Paulo, quando um policial militar disparou à queima-roupa contra um homem de 24 anos durante a desobstrução de uma rua. O agente alegou que o jovem tentou pegar a arma de outro militar, o que motivou o disparo. Esses episódios, segundo Sarrubbo, evidenciam a urgência de se estabelecer regras mais claras para o uso da força.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem até 90 dias para publicar uma portaria ministerial que detalhará os procedimentos previstos no decreto, mas a expectativa é de que a normativa seja divulgada já nas primeiras semanas de janeiro de 2025.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

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