Uma Medida Provisória (MP) foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, autorizando o governo federal a conceder uma indenização de R$ 60 mil para as famílias de bebês que apresentaram deficiências devido à infecção pelo vírus da Zika. A decisão foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se tornar uma lei permanente.
A MP tem validade de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. A indenização será paga em parcela única e será destinada aos casos em que a deficiência seja consequência da síndrome congênita, provocada pela infecção da mãe durante a gestação.
Essa ajuda financeira será destinada a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. Para solicitar o benefício, as famílias deverão apresentar o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme os critérios que serão definidos por um ato conjunto entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência Social e o INSS.
É fundamental que haja comprovação de que a deficiência da criança tem relação com a infecção da mãe pelo vírus da Zika durante a gravidez. As despesas relacionadas ao pagamento dessa indenização serão cobertas pelo programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”, e o valor será pago apenas no ano de 2025, conforme detalhado na publicação.
Fonte e foto: Diário Oficial da União