A Lei 15.034/24, recentemente sancionada, autoriza a União a utilizar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) para garantir empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com a destinação de R$ 500 milhões para o setor. A medida tem o objetivo de facilitar o acesso dos agricultores familiares ao crédito, já que o FGO cobre uma parte dos empréstimos não pagos pelos tomadores, reduzindo o risco para os bancos.
A nova legislação também determina que os recursos não utilizados até 31 de dezembro de 2027 poderão ser aplicados como garantia para outras operações no âmbito do Pronaf. A partir de 2028, novos valores serão definidos para essa finalidade. Além disso, o FGO poderá ser complementado com recursos excedentes do Programa Desenrola Brasil, desde que não comprometidos com outras operações ou custos.
A lei também traz benefícios adicionais, como a isenção da cobrança de comissão pecuniária para as garantias concedidas no âmbito do Pronaf, o que contribui para a redução dos custos para os beneficiários. A nova legislação foi originada pelo Projeto de Lei 2750/24, do Poder Executivo, e altera as leis que regulam o Pronampe e o auxílio financeiro da União a entes federativos.
Fonte e Foto: Câmara dos Deputados