O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (30), uma portaria no Diário Oficial da União que estabelece o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. A medida abrange os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e deve ser observada sem comprometer os serviços essenciais à população.
Em comunicado, o ministério informou que, além das datas previstas, também serão observados os feriados estaduais em comemoração à data magna dos estados e os dias de início e término de ano de centenário de fundação dos municípios, conforme estabelecido em leis estaduais e municipais, respeitando a localização das repartições da administração pública federal.
A portaria também destacou que dias de guarda de credos e religiões não previstos no cronograma podem ser compensados, mas somente mediante autorização prévia do responsável pela unidade administrativa. Além disso, a antecipação de ponto facultativo pelos órgãos da administração federal, em desacordo com as determinações da portaria, é proibida. Da mesma forma, a adoção de ponto facultativo estabelecido por legislação estadual, municipal ou distrital também é vedada, exceto para os feriados estaduais em comemoração à data magna.
Confira a lista de feriados e pontos facultativos de 2025:
– 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
– 5 de março (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h);
– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado no dia 27;
– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
– 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após às 13h);
– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após às 13h).
A portaria também esclarece que, para as atividades em unidades da administração pública federal, os feriados e pontos facultativos deverão ser seguidos conforme o cronograma, sem afetar os serviços essenciais que garantem o funcionamento da sociedade.
Com as informações da Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil