sábado, 28 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) divulgou nesta sexta-feira (27/12) o calendário de vencimentos e as condições do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2025. O tributo será cobrado a partir de fevereiro, proporcionando uma maior flexibilidade para as famílias mineiras no início do ano, quando há diversas outras obrigações financeiras.
De acordo com a Resolução 5.861 publicada no Diário Oficial, o vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista ocorrerá entre os dias 3 e 7 de fevereiro de 2025, variando conforme o final da placa do veículo. Os proprietários que optarem pelo pagamento em cota única terão um desconto de 3% no valor total do imposto, desde que tenham regularizado o pagamento dos débitos do veículo nos anos de 2023 e 2024, por meio do programa Bom Pagador.
O calendário e as novas regras visam facilitar o cumprimento da obrigação tributária, especialmente no início de ano, período em que muitas famílias enfrentam uma alta concentração de custos.
Fonte e Foto: Agência Minas

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