A edição desta segunda-feira (15/7/24) do Diário Oficial Minas Gerais trouxe a sanção da Lei Complementar 176 pelo governador Romeu Zema (Novo), que amplia significativamente os direitos das servidoras estaduais que optam pela adoção. A nova legislação, originada no Projeto de Lei Complementar 42/24, proposto pelo próprio Poder Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em junho, equipara a licença-maternidade das servidoras gestantes à das adotantes.
A Lei Complementar 176 estabelece que as servidoras que adotarem crianças terão direito a 120 dias de licença-maternidade, prorrogáveis por mais 60 dias, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, amplia a idade máxima do adotado para 18 anos para garantir o benefício, estendendo também os mesmos direitos às servidoras gestantes em casos de natimorto, aos genitores ou adotantes monoparentais, bem como aos militares.
As alterações foram feitas na Lei Complementar 121, de 2011, que regula o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado, com o objetivo de promover maior equidade e suporte às mães adotivas e gestantes em situações diversas.
Fonte e fotos: Assembleia Legislativa de Minas Gerais.