Foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) a Lei 25.154, de 2025, que estabelece normas para o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas em Minas Gerais. A lei foi publicada no Diário Oficial do estado no dia 15 de janeiro.
O texto da nova legislação tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 573/23, de autoria do deputado Arlen Santiago (Avante). A lei visa regulamentar a atividade, impondo exigências sanitárias e técnicas relacionadas à manipulação, armazenamento e transporte dos produtos utilizados pelas empresas que atuam no setor.
Com a nova legislação, a intenção é assegurar que as empresas de controle de pragas e vetores operem com boas práticas, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados. Além disso, a lei busca minimizar o impacto ambiental e proteger a saúde dos consumidores e dos profissionais que realizam a aplicação de produtos desinfetantes e saneantes.
Fonte: ALMG
Foto: Guilherme Bergamini