Foi realizada na quinta-feira, 13 de fevereiro, a primeira reunião do Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp) com o Grupo Coordenador gestão 2025/2026. A reunião contou com a presença do procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, que deu as boas-vindas aos novos conselheiros.
Composição do Grupo Coordenador 2025/2026
I – Representantes da Administração Superior:
- a) Renato Froes Alves Ferreira (presidente);
Suplente: Leonardo Duque Barbabella;
- b) Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo (vice-presidente);
Suplente: Kepler Cota Cavalcante Silva;
- c) Thiago Ferraz de Oliveira;
Suplente: Alysson Cardozo Cembranel;
- d) Luciano Luz Badini Martins;
Suplente: Thiago Augusto Vale Lauria.
II – Representantes dos serviços auxiliares do MPMG:
- a) Danilo Botelho de Carvalho;
Suplente: Tobias Rodrigues de Mendonça Chaves Neto;
- b) Letícia Carvalho Ribeiro Morley;
Suplente: Wander Sana Duarte Morais.
III – Convidados:
- a) Arlélio de Carvalho Lage – Ministério Público do Trabalho da 3ª Região/MG;
Suplente: Márcia Campos Duarte – Ministério Público do Trabalho da 3ª Região/MG;
- b) Kátia de Oliveira Rocha – Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais (Federassantas);
Suplente: Adelziso Pereira Vidal Filho – Federassantas;
- c) Christiana Renault – presidente do Serviço Social Autônomo (Servas);
Suplente: Dinorá Carla Fernandes – vice-presidente do Servas;
Após a apresentação dos novos membros do Grupo Gestor, foram definidas como áreas prioritárias: meio ambiente, educação, saúde, assistência social e segurança pública. Na sequência, foram tratados temas diversos como previsão orçamentária, projetos em curso, número de reuniões anuais e data do próximo encontro.
O Funemp tem como objetivo aperfeiçoar as funções institucionais do MPMG, especialmente a permanente modernização e obtenção dos meios necessários para o combate ao crime organizado, a reconstituição de bens lesados e a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
O Fundo dá suporte financeiro a programas, projetos e ações cujos objetivos, requisitos, normas e demais condições de elegibilidade são estabelecidos em atos próprios do Grupo Coordenador, dando-se prioridade a projetos apresentados por pessoas jurídicas de direito público, observadas as disposições da Lei Complementar nº 67, de 2003 e da Resolução nº 21, de 2017.
Fonte e foto: Ministério Público de Minas Gerais