O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Fazenda (MF) publicaram na sexta-feira (30/08) portaria que atualiza as complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024. Entre as alterações, estão atualizações na modalidade Valor Aluno Ano Resultado (Vaar), as quais demonstram que 2.597 municípios e 19 estados conseguiram melhorias de gestão e avanços em indicadores de atendimento e aprendizagem. As revisões foram publicadas na Portaria Interministerial MEC/MF nº 9/2024.
Também foram atualizados valores das modalidades Valor Anual por Aluno (Vaaf) e Valor Anual Total por Aluno (Vaat) do Fundeb. A revisão ocorre a cada quadrimestre e considera a arrecadação dos impostos que fazem parte do Fundo. De acordo com a portaria, o Vaaf mínimo nacional passou a ser de R$ 5.559,73. Esse é o valor mínimo que cada rede de ensino do Brasil recebe por meio do Fundeb, incluindo a complementação da União ao Vaaf.
Já o Vaat mínimo nacional passou a ser R$ 8.481,21. Isso significa que cada rede deve dispor, no mínimo, desse valor por matrícula e considerar as diferentes fontes de recursos para a educação básica, incluindo a complementação da União ao Vaaf e ao Vaat.
Foi atualizado, ainda, o valor-base do Fundeb. No início do ano, era estimado em R$ 241.532.870.473,50. Nesta atualização, subiu para R$ 251.624.847.052,88. A esse valor soma-se a complementação da União, que passou de R$ 45.891.245.389,97 (valor estimado no início do ano) para R$ 47.808.720.940,05.
Fundeb
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (Vaaf), Valor Aluno Ano Total (Vaat) e Valor Aluno Ano Resultado (Vaar).
Complementação Vaar
Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades, mas a complementação do Vaar foi criada como mecanismo de indução e de reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. A medição é regida pela Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade, que regulamentou a Lei nº 14.113/2024 para o exercício de 2024 e 2025.
A fim de receber os recursos da complementação do Vaar, as redes de ensino devem cumprir as condicionalidades de melhoria de gestão, analisadas pela Secretaria de Educação Básica (SEB), assim como as condicionalidades apuradas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC. Além disso, é preciso haver avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, definidos e calculados também pelo Inep.
As condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso da complementação do Vaar. Elas pertencem a um conjunto de critérios relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e a redução das desigualdades. É importante considerar que as redes devem atender a todas as condicionalidades para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência da melhoria dos indicadores.
Fonte: MEC
Foto: Fábio Nakakura