Número é do boletim do Ministério da Educação (MEC) divulgado na terça-feira, 17 de setembro. Mais de 5,5 mil municípios enviaram documentos, o que representa o melhor resultado desde a criação do Vaar
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), divulgou o boletim do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na terça-feira, 17 de setembro. O documento indica que 99,1% dos entes enviaram os dados para se habilitarem na Complementação do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar), o que corresponde a 5.518 municípios.
Para 2025, estão previstos R$ 5 bilhões na Complementação Fundeb-Vaar. A fim de receber os recursos, as redes de ensino devem cumprir as condicionalidades de melhoria de gestão que estão sendo avaliadas pela SEB. São elas: I, voltada a fortalecer a gestão democrática; IV, relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e exclusiva das redes estaduais; e V, referente à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Além dessas, as redes precisam cumprir as condicionalidades II (diz respeito à frequência estudantil) e III (relacionada à redução de desigualdades), analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), assim como ter avanço em indicadores de atendimento e de aprendizagem, definidos e calculados pelo Inep.
Em 2023, 357 municípios não enviaram as informações para receber a completação do Vaar, enquanto em 2024 esse número caiu para 52, sendo que 12 estados obtiveram 100% de participação dos municípios. O intuito do repasse é reconhecer os resultados alcançados por redes municipais e estaduais no cumprimento de condições de melhoria da gestão, bem como no avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades.
Condicionalidades – A complementação do Vaar é um mecanismo de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. A medição é regida pela Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade.
Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas fazem parte de um conjunto mais amplo de critérios, relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (Vaaf), Valor Aluno Ano Total (Vaat) e Valor Aluno Ano Resultado (Vaar).
Fonte e Foto: Agência Gov