terça-feira, 24 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

No dia 20 de dezembro, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio da fiscalização da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur), determinou a interdição cautelar de uma marquise, localizada na Avenida Itamar Franco, 695, no bairro São Mateus. O objetivo é garantir a segurança das pessoas que transitam pelo local, minimizando riscos.

 A Lei nº 084/2007 define que os proprietários de edifícios com marquise são responsáveis por sua manutenção, devendo ainda apresentar laudo de estabilidade. Nesse caso, a interdição aconteceu porque o laudo que foi apresentado da marquise foi condenado pelo engenheiro da prefeitura por não estar de acordo com a Lei Municipal 11.309/2007 e a Norma Brasileira nº 13.752, diretrizes exigidas para assegurar a estabilidade da estrutura. Por isso, em caráter emergencial, o proprietário do imóvel deverá escorar as marquises e providenciar a entrega da documentação de acordo com a legislação. Além disso, os proprietários têm 15 dias de prazo de defesa e para apresentar os documentos, que deve ser feito pelo Prefeitura Ágil, através do formulário “Laudo de Estabilidade de Marquises – Lei Municipal 11.309/2007”.

 A Prefeitura de Juiz de Fora destaca a importância da manutenção preventiva e da apresentação do laudo de estabilidade de marquises em conformidade com as normas técnicas para evitar riscos e acidentes. Os laudos devem incluir uma prova de carga nos casos em que a estrutura apresente fissuras, deformações, infiltrações, sobrecarga ou qualquer outra anomalia. A população pode ajudar fazendo denúncias pelo WhatsApp da Fiscalização: (32) 3690-7984.

Fonte e foto: Prefeitura de Juiz de Fora

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